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27 de Abril de 2024

Criminalização da homofobia entra de vez na pauta do Judiciário

Recurso interposto pela AGLBT pede que STF estipule prazo para Congresso decidir sobre o tema

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 10 anos

O debate sobre a criminalização da homofobia deve ser um dos temas marcantes a ser debatido no STF (Supremo Tribunal Federal) no segundo semestre, por conta da proximidade do julgamento de um recurso interposto ao tribunal pela AGBLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) sobre o assunto. Na última semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou à corte parecer favorável à entidade, no qual defende que crimes motivados por homofobia passem a ser igualados e julgados dentro do que estabelece o capítulo 20 da Lei 7.715/89, contra atos de racismo. E sugeriu que o Judiciário tome para si tal discussão.

Criminalizao da homofobia entra de vez na pauta do Judicirio

O artigo mencionado por Janot na Lei 7.716 é o que classifica como crime todo ato que praticar ou induzir a discriminação ou o preconceito e impõe pena de até três anos de reclusão, mais multa aos que o cometerem. O artigo também estabelece, caso o crime seja cometido por veículos de comunicação, o aumento da pena para cinco anos, mais multa.

A questão remete não apenas à velha briga sobre a sobreposição de competências entre poderes, mas também chama a atenção para o descaso com que os parlamentares têm tratado o assunto, apresentado por meio do PL 122 em 2006, pela deputada Iara Bernardi (PT-RJ).

O texto provocou vários embates nas comissões técnicas da Câmara e do Senado nos últimos anos e está parado desde fevereiro na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Em dezembro passado, foi apensado ao projeto de reformulação do Código Penal – diante de protestos de muitos parlamentares defensores dos direitos das minorias que acham que, atrelada ao código, a matéria terá debate enfraquecido.

Na prática, a AGBLT tomou a iniciativa de recorrer ao STF, por meio de um mandado de injunção – uma ação constitucional que tem a finalidade de levar o Poder Judiciário a dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. A entidade pediu o estabelecimento de prazo máximo de um ano para a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e no Senado.

A opinião do procurador-geral pode ser considerada ou não pelo colegiado no julgamento de tal processo, que tem como relator o decano Celso de Mello, mas já está sendo comemorada pela AGLBT. Janot acha que esse prazo deve, sim, ser estabelecido pelo tribunal.

De acordo com o procurador-geral a criminalização da homofobia está sendo tratada pelo Congresso por meio de matérias cuja tramitação têm tido “excessiva duração”, motivo pelo qual ele propõe, no seu parecer, que o crime de homofobia seja igualado ao de racismo. Rodrigo Janot salientou que, diante dessa falta de definição por parte do Congresso, é importante e necessário “que seja firmada jurisprudência para garantir uma interpretação sintonizada com a realidade social”.

Menos pressão

“Vimos o parecer como uma vitória nessa guerra. Não chegamos ao resultado final mas para nós já foi uma grande decisão”, avaliou o presidente da AGBLT, Carlos Magno da Silva.

Ele lembrou da autorização para união estável entre homossexuais, aprovada pelo tribunal em 2012 e que, até hoje, ainda não foi transformada em legislação pelo Congresso. “O Judiciário tem andado à frente da discussão sobre esses temas nos últimos anos, não há como negar”, colocou.

“A discriminação e o preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais macula o princípio da igualdade – justamente por atingir especialmente determinadas pessoas e grupos – e acarreta situação especial de grave vulnerabilidade física, psíquica e social, em violação ao direito à segurança, importantes prerrogativas da cidadania”, colocou o procurador, no seu parecer.

Debate enfraquecido

O documento também destaca que “razões de equivalência constitucional, ancoradas no princípio de igualdade, impõem a criminalização da discriminação e do preconceito contra cidadãos e cidadãs lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, pois a repressão penal da discriminação e do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou precedência nacional já é prevista pela legislação criminal brasileira e não há justificativa para tratamento jurídico diverso, sob pena de intolerável hierarquização de opressões”.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), que há anos trabalha pela aprovação da matéria, é preciso haver boa vontade entre os parlamentares para a construção de acordos que permitam a sua aprovação. Paim foi contra a inclusão do projeto no Código de Processo Penal, por considerar que isso tiraria o foco principal da discussão. “A opção sexual não pode ser motivo para discriminação, assim como deve ser garantido o direito de opinar sobre o tema”, frisou.

Já a senadora Marta Suplicy (PT-SP) chegou a solicitar em plenário, no ano passado, que os eleitores se posicionem diante dos deputados e senadores que ajudaram a eleger quanto ao projeto. Marta defende a votação imediata da matéria e acha que a sociedade está sensível à questão no momento, mas a demora se dá porque os parlamentares ainda temem desagradar eleitores caso votem favoravelmente ao projeto.

‘Progresso civilizatório’

O ex-ministro Carlos Ayres Britto, magistrado que relatou a ação na qual o STF autorizou a união estável entre pessoas do mesmo sexo, afirmou que o país não pode mais se omitir quanto à questão. “Em todo o mundo há uma tendência de repúdio à homofobia. E o Brasil não pode ficar de fora desse progresso civilizatório”, disse ele.

O PL (Projeto de Lei) nº 122 tem origem no PL nº 5003, de 2001, apresentado por Iara Bernardi e percorreu um longo caminho, apesar de não ter chegado ao final. O texto inicial, o PL 5003, estipulava punições para quem cometesse discriminação em função de orientação sexual. Depois, teve apensados ao seu teor projetos semelhantes, até que em 2006 a deputada resolveu apresentar um outro, com a compilação de todos os textos.

Fonte: Última Instância

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25 Comentários

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Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

ISSO é igualdade, isonomia. Seja o criminoso (a) ou a vítima qualquer pessoa, de qualquer religião, de qualquer cor, de qualquer etnia, tenha ela a fantasia sexual que tiver.

No mais é dar privilégios a uma casta de pessoas, que pretende-se melhor que outras. continuar lendo

Mas Aldo, embora exista este art. 121, existe uma lei Maria da Penha que é especial para as mulheres e existe a lei especial para os negros, a nº 7.716.

Eu imagino que é neste sentido que eles querem uma. Mas concordo com a sua postagem. continuar lendo

Wagner Francesco, a Lei Maria da Penha é sexista e inconstitucional. Usá-la como exemplo é "tiro-no-pé". Uma lei feminista, marxista, que discrimina o homem como agressor e a mulher como eterna vítima. Fosse uma lei isonômica, trataria indistintamente o sexo de homens e mulheres.

No mais, concordo totalmente com o sr. Aldo. continuar lendo

Primeiro, Aldo, você já viu alguém ser espancada por ser heterossexual? Segundo, como bem colocado pelo Wagner, ninguém pretende ser melhor do que ninguém, estão apenas tentando igualar os direitos entre os seres humanos. Vide Lei Maria da Penha.

Se o direito não proteger aqueles que MAIS precisam de proteção e acolhimento, então não serve para mais NADA! Isso é igualdade, isso é isonomia ("tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade").

Um abraço! continuar lendo

Tiago, boa tarde. Tudo beleza contigo?

Veja só, dados informam que entre 1980 e 2010 foram assassinadas mais de 92 mil mulheres no Brasil. 43,7 mil somente na última década.

Diante destes dados, eu não sei se posso concordar com você quando diz que a Maria da Penha é uma lei que "discrimina o homem e coloca a mulher como eterna vítima".

Acredito eu que 92 mil mulheres mortas, a maioria por crimes passionais é um número suficiente para acreditarmos que sim, elas são vítimas. E também concordo que é uma lei feminista, afinal de contas, as leis machistas são justamente as que colocam elas como nossos objetos. Né não?

Até mesmo porque destas 92 mil, uma poderia ser minha avó, minha mãe ou minha irmã.

De qualquer forma, você deve ter suas razões históricas e ideológicas para defender o que defende, e eu, exercendo o meu dever de cidadão democrático, acho que sua opinião deve ser respeitada. Não sem debate, mas respeitada. continuar lendo

Bom dia Wagner Francesco e bom dia Luís Eduardo Esteves Ferreira.

Em que pese a lei "Maria da Penha" não estar na essência do artigo, foi trazida a baila. Então, concordo com o Tiago Ramos da Silva quando ele diz que a lei Maria da Penha é sexista. Alias, não é só ele, muitos autores assim afirmam. Quando você, amigo Wagner, escreve que entre 1980 e 2010 foram assassinadas mais de 92mil mulheres, esquece de dizer que o total de assassinatos neste mesmo período foi de mais de 1.000.000 de pessoas. Bom, se desse total 92 mil foram de mulheres, então resta que 908 mil foram de homens.

Ao amigo Luís Eduardo Esteves Ferreira, o texto abaixo foi retirado do sitio http://jaelsavelli.wordpress.com/ e é bem atual.

O Movimento Gay da Bahia denuncia: “Entre 1980-2005, foram assassinados no Brasil 2.511 homossexuais”.
(fonte: http://www.ggb.org.br/assassinatos2005c.html ).
O governo federal informa: “Nos últimos 25 anos ocorreram aproximadamente 800 mil assassinatos no Brasil”.
(fonte: http://www.câmara.gov.br/sileg/integras/398227.pdf ).
O Grupo Gay da Bahia e o governo, juntos, declaram: “os gays representam cerca de 14% da população brasileira, isto é, são 24 milhões”.
(fontes IBGE/GGB – ttp://www.ggb.org.br/moviment_glbt4.html)
Especialista ligada ao movimento homossexual revela: “a violência doméstica homossexual é considerada atualmente um dos três riscos mais importantes à saúde dos gays, ficando atrás apenas do HIV e do abuso de álcool e drogas”.
fonte: http://www.casaisgays.com.br/violenciadomestica.htm)
Note bem: os três principais fatores de risco associados ao estilo de vida homossexual são:
1º – AIDS; 2º – consumo abusivo de drogas; 3º – violência doméstica.

Violência doméstica, neste caso, refere-se à violência praticada por homossexuais contra seus parceiros homossexuais, e não é levada em conta na hora de fazer os “cálculos do homocausto”.
Uma pergunta que não quer calar: Quantos daqueles homossexuais contados na lista das supostas vítimas de ódio gay teriam sido assassinados por seus próprios ‘parceiros’, numa situação de ‘violência doméstica’, comum entre ‘casais’ homossexuais? Ou mesmo, quantos teriam sido mortos como resultado do envolvimento pessoal com atividades criminosas, tais como tentativas de homicídio ou de assalto, extorsão, estupros, seqüestros, contrabando, dívidas do narcotráfico, etc.?
Nem o movimento nem o governo informam. Seja como for…
Os dados (não submetidos a prova) divulgados pelo Movimento Militante Gay mostram que o número de homicídios de homossexuais representa 0,3 % do total nacional divulgado pelo Governo.
Das duas, uma:
Ou o percentual da população homossexual no Brasil é de aproximadamente 0,3% e não de 14% como alegam GGB/IBGE, nem sequer de 10% como ‘informado’ no fraudulento Relatório Kinsey.
Ou os homossexuais no Brasil têm sido surpreendentemente poupados da violência generalizada que tem vitimado o restante da população brasileira. continuar lendo

Aldo, peço vênia para dizer que as estatísticas trazidas são questionáveis e de certo modo contestáveis. Na minha humildade opinião, e com base no que tenho acompanhado nas notícias (e não em um critério X e dados retirados de um blog Y"), os dados de morte por homofobia tem crescido bastante nos últimos anos -- independentemente de ocorrência de latrocínio, violências domésticas ou diversos motivos, estes também são contabilizados.

Os referidos dados não me passam credibilidade e você mesmo chegou a frisar que o governo não os contabilizou e que tais dados seriam questionáveis.

Em que pese fosse a realidade dos dados X trazidos pelo blog Y, o índice de homicídio pela orientação sexual deveria ser ZERO -- e aqui não estou entrando no mérito se a criminalidade está alta ou não, porque todos sabemos que está, independentemente de orientação sexual, religiosa, racial.

Portanto, o Estado ao proteger aqueles que mais são atacados pela sociedade daqueles que com os seus pensamentos arcaicos que não respeitam o direito de escolha e liberdade dos demais, em consequência diminuindo o índice de homicídios, encontra-se diante um salto evolucional, o qual devemos apoiar e aplaudir de pé. Esse é o tipo de dado o qual não deve ser contestado de forma alguma.

" Aquele que se cala diante de uma injustiça, está favorecendo o lado do opressor ". continuar lendo

Essa lei deve ser bastante clara para conceituar o que é o crime. Primeiro tem que definir o que é homofobia. E quais as provas exigidas para enquadrar o agente na lei? Crimes qualificados já estão previstos no Código. Necessário é saber se o homossexual é mais importante que o cidadão normal para que a pena seja mais severa. Tanto faz ser homossexual ou não para que o crime seja qualificado, e as penalidades devem ser as mesmas. continuar lendo

Eu estava justamente pensando nesta questão: O conceito de homofobia e o que seria crime, porque eu tenho o direito de não gostar de homossexuais, isso é problema meu, o Estado não pode querer institucionalizar tudo. continuar lendo

Pra que congresso nacional? Pra que democracia? Pra que representação popular? Quer impor uma obrigação a toda a sociedade sem passar pelo debate representativo? Simples, encaminhe ao escritório de advocacia do PT, ou seja, o STF, e ele impõe, via "súmula" a legislação que vc quer!

Só um retoque? O correto era tirar os 11 ministros de lá a ponta pé. Se eles mesmos não sabem respeitar a Constituição, decretou-se o fim de um sistema democrático. continuar lendo

Perfeito! O art. 226 da CF é muito claro: família é HOMEM e MULHER.

Aí vem o escritório de advocacia do PT, como bem disse o colega, e torce totalmente o que está escrito para legislar aquilo que eles querem! continuar lendo

A nossa Constituição já garante direitos de isonomia de tratamento a todos que estão sobre a sua égide. É certo que qualquer tipo de discriminação deve ser condenada. Mas o que a AGBLT está tentando fazer vai além das garantias individuais dos grupo que ela representa. Tornar opinião ou crença adversa dos seus representados como uma manifestação preconceituosa e criminalizá-la foge da razoabilidade. Quem tem como base de referência para conduta moral e espiritual a Bíblia, que não possui nenhum texto em favor do homossexualismo, poderá ser, então, perseguido e criminalizado como homofóbico.
A prova de que a AGBLT e seus patrocinadores estão estrapolando na defesa de seus direitos e interesses é que através do PNDH-3 de 2010 – Programa Nacional de Direitos Humanos 2010, especificamente em seu Objetivo Estratégico V, na sua alínea d traz o seguinte texto: “d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade.”
Ora, não questiono a garantia aos direitos de configuração familiar aos homoafetivos . Mas, parece que defender esta garantia no documento supra referenciado, não foi suficiente. Resolveram incluir no texto a destruição da família tradicional, pois, a DESCONSTRUÇÃO da heteronormatividade não se trata de outra coisa a não ser destruir, desfazer, desmontar e decompor a família.
Já pensou se toda a sociedade e seus representantes políticos no Congresso,que tem a Bíblia como base, resolvesse elaborar um projeto de Lei propondo a DESCONSTRUÇÃO da homoafetividade, tornando-a crime? A questão é que o problema só é percebido quando afeta o indivíduo.
Não posso supor que a OAB e os representantes da sociedade estejam de acordo com este tipo de ditadura. Não dá para aceitar que para garantir o direito de um grupo tem que se extinguir o outro grupo. Onde vamos parar com este tipo de atitude?
O Congresso tem diversos PL, incluindo um dos mais importantes que é garantir uma aposentadoria digna aos trabalhadores, e que terão que continuar no "mar do esquecimento" por causa da pressão que a AGBLT está fazendo para que sua ditadura seja aprovada o mais rápido possível, principalmente diante da incerteza da manutenção do PT no Executivo. continuar lendo

Tem tanta coisa na constituição q não é respeitada q eu nem sei pra q é q ela existe... continuar lendo

Concordo plenamente. observemos um dos argumentos usados pelo Dr, Michael Pereira de Lima: "Quem tem como base de referência para conduta moral e espiritual a Bíblia, que não possui nenhum texto em favor do homossexualismo, poderá ser, então, perseguido e criminalizado como homofóbico." Além de todos os demais argumentos citados, com esse me faz questionar, aonde vamos parar? . No momento, os grupos evangélicos são os mais criticados, por ensinarem a bíblia abertamente (observo que há desvios e condutas inadequadas). Mais a frente, podem ser os católicos, ou outra religião cristã. Ainda, vejo a possibilidade, de mais alguma grupo específico, se achar no direito de fazer algo semelhante. O que importa é a garantia de que todos, todos os cidadãos sejam iguais perante a lei, que não haja discriminação, que todos tenham o mesmo direito a professar a sua fé, ou a sua ausência. Que todos sejam respeitados e respeitem o próximo, e sem querer defender determinada igreja, todos nós sabemos aonde é o verdadeiro covil de ladrões, ou pelo menos o maior deles, continuar lendo

Eliane falta pouco, mais muito pouco mesmo, para que peçam para si também o direito a cotas nas universidades e serviços públicos, ato tão nefasto e contrário a constituição como sua atual pretensão. continuar lendo

Caro Reinaldo, vc está equivocado. Eu não sou homofóbica e não misturo assuntos. Cotas nas universidades não tem nada a ver com este. É outro departamento, q merece um outro artigo pra ser postado e comentado. Homossexual não é uma 'raça' desprivilegiada, sem condições de acesso ao estudo digno. É um ser humano como outro qualquer, sim! De carne e osso como vc e eu. Com 2 olhos, nariz, boca, orelhas, cabelos, pescoço, tronco e membros. Come, dorme, caga como todo mundo. A discussão de gênero e a sua criminalização são assuntos infinitamente superiores a qualquer cota de qualquer coisa. Qualquer tipo de discriminação precisa ser condenada, sim, seja pela cor, raça, profissão ou gênero.
Sou a favor de toda forma de constituição familiar sem distinção e até acho q a família tradicional anda é muito aquém do q se espera de uma família.
A minha frase foi muito inespecífica, ensejando qq tipo de interpretação. Peço as minhas desculpas. continuar lendo