Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Juiz nega liberdade para jogador acusado de roubo mesmo após vítima recuar em reconhecimento

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 8 anos

As provas obtidas pela defesa de Sylvestre Pereira de Sousa, jogador de futebol acusado de roubo, não foram o bastante para que o atleta, de 31 anos, pudesse responder em liberdade. No último dia 19, após manifestação contrária por parte da Promotoria ao pedido de habeas corpus, o juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal, decidiu manter Sylvestre encarcerado pelo menos até a próxima segunda-feira, quando haverá nova audiência referente ao caso.

A prisão do jogador, que é acusado por um roubo de celular ocorrido em outubro de 2013, foi decretada em julho do ano passado. Desde então, a defesa apresentou uma declaração do presidente da Sociedade Desportiva Juazeirense, atestando que ele estava na Bahia a serviço do clube à época do crime, e outra do comprador da Kombi que levou a polícia até o atleta, reconhecendo a negociação e apontando o próprio sobrinho como responsável pelo assalto. Mesmo assim, Sylvestre acabou preso, em casa, na manhã do último dia 12.

Juiz nega liberdade para jogador acusado de roubo mesmo aps vtima recuar em reconhecimento

Três dias depois, o advogado do jogador ingressou com um novo pedido de liberdade. Dessa vez, a base era uma declaração da própria vítima, voltando atrás no reconhecimento que havia sido feito na delegacia, a partir de uma foto em preto e branco e desatualizada retirada do sistema do Detran. Não foi o bastante.

“Os elementos indiciários de autoria ainda não foram alterados”, decidiu o juiz Rudi Baldi.

Procurado, o Ministério Público informou que a promotoria “opinou contra o pedido de liberdade provisória uma vez que a vitima será ouvida na próxima audiência”. O magistrado também usa argumento semelhante na decisão, citando que essa será a “oportunidade em que serão esclarecidas as circunstâncias do crime”.

Ao negar a liberdade, “apesar do empenho do advogado”, o juiz questionou o fato de as novas fotos de Sylvestre apresentadas à vítima não terem sido anexadas à petição. O magistrado também cita outra testemunha que, a partir de uma imagem do jogador, viu “semelhança com o autor”.

Advogado de Sylvestre, Claudio Carvalho Cunha garante, contudo, que as mesmas fotos já constavam nos autos. “Qual o princípio maior? Na dúvida, se existe uma declaração da vítima, que se solte e aguarde a audiência”, questiona ele.

A vítima tinha 16 anos quando foi roubada, no Recreio, Zona Oeste do Rio. Na declaração apresentada pela defesa, ela diz ter reconhecido Sylvestre “de forma errônea em razão do nervosismo causado pela situação”.

Cláudio Carvalho Cunha só assumiu o caso de Sylvestre após a decretação da prisão. Até o jogador ser encarcerado, duas revogações e dois pedidos de habeas corpus foram negados.

Antes, o atleta era defendido por uma advogada que, em um primeiro momento, chegou a conseguir a revogação da prisão. O juiz voltou atrás na decisão após notar que o reconhecimento feito pela vítima não constava no pedido feito pela defesa.

Além da passagem pelo Juazeirense, Sylvestre atuou pelo Olaria no Campeonato Carioca do ano passado e no futebol de 7 do Madureira.

Fonte

  • Publicações515
  • Seguidores5440
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1098
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-nega-liberdade-para-jogador-acusado-de-roubo-mesmo-apos-vitima-recuar-em-reconhecimento/308558973

10 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Um juiz que encarcera porque "alguém viu semelhança". Certamente este magistrado desconhece - ou o que é pior: conhece mesmo - todo o debate acerca das falsas memórias, não é?

O fato é: quantas vezes a gente já disse: "rapaz, fulano se parece com sicrano, né?" Quantas vezes você já ouviu que se parece com alguém ou alguém se parece contigo? Pois é. Se "semelhança" é razão para manter as pessoas encarceradas, estamos todos na iminência de, a qualquer momento, termos a nossa liberdade cerceada.

Há alguns dias um amigo me disse que estava num bar e viu alguém muito parecido comigo e que quase paga um mico indo cumprimentar. Estou agora aqui rezando pra que este cara parecido comigo não tenha feito nenhuma bobagem!! continuar lendo

Essas falsas memórias maculam a condenação com base, exclusivamente, em provas testemunhais.

No livro "Subliminar", de Leonard Mlodinow, existe um relato de um experimento interessante sobre a memória.

Foram feitas fotos falsas de pessoas andando de balão quando jovens e grande parte das pessoas afirmavam ter andado relmente de balão, sendo que nunca tinham chegado perto disso. Chegavam a relatar detalhes sobre o evento: o cheiro, o vento e a sensação boa.

Houve casos em que, ao ser informado que tratava-se de uma montagem, as pessoas continuavam afirmando com certeza que já tinham andado.

Isso se dá pois nosso cérebro não é uma Câmera de vídeo que grava todos os momentos de nossa vida. Ela cria um todo significativo a cada momento excluindo muita informação que ele considera desnecessária e preenche vazios inconscientemente. Assim, quando se deparavam com a imagem e a afirmação de serem eles andando de balão, preenchiam esses espaços com falsas memórias.

Hoje isso torna-se muito perigoso, pois somos bombardeados com imagens todos os dias e, muitas vezes, preenchemos essas lacunas com imagens da ficção.

Outro dia li a bagunça que nossa memória fica quando estamos expostos a uma programação midiática que envolve a sequência jornal, novela, jornal e novela. Para o cérebro é tudo informação e quando vamos buscar na memória determinado assunto não conseguimos distinguir o que foi verdade e o que foi ficção.

Por isso temos comportamentos e pensamentos tão parecidos ultimamente. Nossa construção subconsciente foi moldada com mentiras que tornaram-se verdades, pois nossos atos são reflexos do que aprendemos.

Nós somos aquilo que comemos. Com a boca, ouvidos, olhos e pele. Estamos expostos a muito lixo em todos os sentidos humanos. Por isso sai muito lixo das mentes ultimamente. continuar lendo

Presunção de culpa em -1 instância! É essa distorção no sistema que venho apontando nos últimos dias.

Não opinou pela liberdade por que a vítima será ouvida na próxima semana ? É brincar com a vida dos outros. Que fosse uma hora, um minuto! Esse cara é inocente. Estava em outro Estado. Pelo amor de Deus! continuar lendo

Presunção de inocência para este magistrado é coisa de outro mundo.....onde vamos parar com estes judiciários aleijados em sua formação....gostaria de saber também que pagará o prejuízo deste cidadão....se fosse do bolso deste magistrado ele pensaria melhor e com mais disposição em trabalhar. valha-nos os céus com sua piedosa sabedoria.... continuar lendo

Ai podemos entrar na questão da responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes. Na teoria é lindo, mas na prática é só um escudo de proteção, ainda mais quando falamos em pagamento por precatórios.

Deveria haver uma ponderação a respeito da responsabilidade do agente e do Estado. Se comprovado que realizou o ato sem o devido cuidado deveria ser responsabilizado diretamente e não apenas em regresso. Mas, se no exercício de atividade nos parâmetros estabelecidos por lei, ai sim o Estado responde.

Exemplo: dano material decorrente de acidente automobilístico em que um policial se envolveu em acidente em perseguição, responsabilidade do Estado. No caso em tela, responsabilidade do agente por clara ilegalidade. continuar lendo

Aos poucos os princípios fundamentais do processo penal vão se esvaindo pelos ralos da conveniência e oportunidade. continuar lendo