A Portaria Número 4 da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal é um absurdo! Inconstitucional toda!
Ora, diz o artigo 2º da referida portaria que
Art. 2º O preso poderá ser atendido uma vez por semana, apenas por 01 (um) advogado constituído, em dia e horário de expediente administrativo, unicamente em parlatório, às segundas, terças ou sextas- feiras, mediante prévio agendamento no setor competente e terá duração máxima de 1 (uma) hora.
Como assim uma vez por semana e com duração máxima de 1 (uma) hora? Onde já se viu isto? Isto é deixar, de forma sutil, o preso incomunicável. E a Constituição Federal veda a incomunicabilidade - art. 136, § 3º, inc. V.
Além disso, em razão da ampla defesa e das prerrogativas do advogado, preso algum pode ficar sem o contato com seu advogado e advogado nenhum pode ter o tempo com o seu cliente limitado. Está no Estatuto da OAB:
"Art. 7º - São direitos do advogado:
(...)
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis."
É importante destacar o "mesmo sem procuração", porque a portaria, ainda o art. 2º, desta feita no § 3º, diz:
Para atendimento ao preso, o advogado deverá estar constituído por procuração que contenha a indicação do processo de atuação. O advogado deverá comprovar no prazo de 30 (trinta) dias ou na entrevista seguinte a sua efetiva atuação no processo indicado na procuração.
Ofensa direta a lei federal aí! Enfiaram uma faca no art. 7º do Estatuto da OAB. O advogado deve se comunicar com o cliente preso mesmo sem procuração!
Outra coisa me assusta - § 1º do artigo 8º da referida portaria:
Os advogados estão proibidos de transmitir informações que não têm relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”.
Como é que eles sabem se as informações têm relação direta com "o interesse jurídico processual do preso"? É o que eu estou pensando mesmo ou estou enganado? Porque se for o que eu estou pensando estão grampeando as conversas dos advogados com o cliente, quebrando o direito ao sigilo entre eles.
Já dizia Luiz Flavio Borges D´urso,
nenhum cliente iria expor seus problemas a um advogado se não houvesse a garantia dessa confidencialidade. O sigilo, portanto, existe para proteger o cidadão, não o profissional do direito; não fosse assim o fiel não confessaria ao padre seus pecados; o paciente, seus problemas ao médico; e as fontes não passariam ao Jornalista suas informações e denúncias.
O sigilo entre advogado e cliente é imprescindível para a democracia. Qual o sentido da Constituição Federal falar que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão (artigo 133), e que aos acusados é assegurada a ampla defesa (artigo 5º, LV) se advogado e acusado não podem manter uma conversa confidencial?
Dizem que esta medida é para impedir que advogados criminosos ajudem os clientes criminosos..., mas dizer isto é um absurdo, pois faz parte do processo de criminalização da advocacia criminal - assunto que já tratei aqui - e que não passa de um discurso que mancha nossa já frágil democracia.
Ora, eu sei que existe o advogado criminoso, mas existe o advogado criminal. O seu advogado numa causa trabalhista, de consumidor, cível, previdenciário etc., que não repassa pra você o valor que você deve merecer é advogado criminoso - Apropriação Indébita, Art. 168 do Código Penal - mas, o advogado que defende um acusado de cometer crime é advogado criminal e, como todo profissional, merece respeito!
Esta portaria é um retrocesso! E a gente anda retrocedendo tanto que em breve volta a vigorar o a Deo rex, a rege lex.
29 Comentários
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Esta portaria é só o começo do que está por vir.
Se analisar as inúmeras iniciativas legislativas (desde a redução do maior idade, passando pela escola sem partido e pelo empoderamento das igrejas) temos um quadro de extremismo conservador sendo preparado para os próximos meses. Onde teremos a criminalização de uma presidente eleita em um processo totalmente questionável (não estou discutindo política aqui, se ela é culpada ou não é outra história), uma olimpíada com grande chances de ataques terroristas e uma eleição municipal cercada de corrupção, onde moralistas e religiosos esperam prosperar.
É capaz dessa portaria ser o começo do fim, pessimismos a parte é claro. continuar lendo
Advogado deveria visitar o seu cliente a qualquer momento e ser sempre submetido a revista ao entrar e sair do presídio. continuar lendo
Talvez pudesse ser filmado, sem áudio lógico, ou como nos filmes americanos com direito a cabine telefônica. Apesar que devemos entender a logística empregada nos presídios com o fito de proporcionar a visita do advogado. continuar lendo
Se todos os advogados fossem honesto talvez, mas.... a realidade é bem outra. continuar lendo
Infelizmente, os inocentes pagam pelos pecadores. Muuuuuitos coleguinhas se submetem a levar coisas proibidas para os encarcerados. continuar lendo
Toda a confusão e irresignação dos criminalistas repousa na interpretação do artigo 5º, inciso LXIII, da CF, ou seja, tema subjetivo e que varia de acordo com o interesse pessoal.
É óbvio que todos os advogados criminalistas interpretarão como sendo acesso irrestrito, a qualquer hora e quantas vezes entender necessário, só que o próprio RPF (Regulamento Penitenciario Federal), no Capítulo 2, diz que não é assim e traz algumas balizas para o tema, dentre elas essas que a portaria menciona. O RPF foi aprovado no governo Lula e, desde então, nunca foi objeto de ataque, até agora...
Só quem não está contente são os advogados criminalistas. Paciência. Digamos a eles que os honorários não irão diminuir...
Mas inconstitucional não é.
E por mim tais regras e mais outras sobre o tema deveriam ser objeto de emenda constitucional, para regrar ainda mais o assunto. Advogado não pode fazer o que quer e a hora que quer e tem que entender isso. continuar lendo
O que está sendo novidade não é o descrito pela lei, mas sim pelo costume. continuar lendo
Não vejo problema de falar com advogados, mas gostaria que fosse como nos presídios americanos onde o preso conversa por telefone, gostaria que acabasse tudo quanto é benefício como visita íntima, sair em determinadas épocas (e termos que acreditar que vão voltar e sem ter cometido crimes no intervalo)... continuar lendo