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19 de Abril de 2024

Supremo admite corte de salário de servidores em greve

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 7 anos

Supremo admite corte de salrio de servidores em greve

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima nesta quinta-feira (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.

Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.

Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do contrato de trabalho.

Mas os ministros abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.

A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.

No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve.

Relator do caso e primeiro a votar quando começou o julgamento, em 2015, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não derruba o direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem ao Judiciário.

“Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto”, afirmou na sessão.

Primeiro a se manifestar contra o desconto, Fachin defendeu que a suspensão do pagamento só ocorresse após uma decisão judicial que reconhecesse a ilegalidade da greve.

“A suspensão do pagamento se dá no momento da própria gênese do movimento paredista. Está se interpretando que o trabalhador deve ir a juízo para um obter direito que lhe é assegurado constitucionalmente [salário]”, argumentou.

Em vários momentos, ministros que defendem o corte na remuneração alertaram para os prejuízos causados à população com a paralisação dos serviços.

“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Roberto Barroso.

O ministro Gilmar lembrou que, em quase todos os países, servidores com estabilidade no emprego não têm o direito sequer de fazer greve.

Como os ministros votaram

A favor do corte do ponto

  • Dias Toffoli
  • Luís Roberto Barroso
  • Teori Zavascki
  • Luiz Fux
  • Gilmar Mendes
  • Cármen Lúcia
  • Contra o corte do ponto
  • Luiz Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Ricardo Lewandowski
  • Marco Aurélio Mello

Não participou do julgamento

Celso de Mello

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10 Comentários

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É inegável que muitas greves têm apenas finalidade política. Outras meramente salariais, como as que pedem melhorias em faculdades, mas que se dissolvem quando se dá aumento aos professores sem ter trocado uma única cadeira quebrada, dando no campo social uma conotação que não existe, só camufla as terceiras intensões às custas dos universitários esperançosos por melhorias.

Mas o ponto principal, e do qual sempre se foge às discussões, seria o direito ao reajuste anual previsto no art. 37, X da CF e regulamentado pela Lei 10.331/2001.

Sim, é verdade que devido aos direitos adquiridos por uns no passado, ainda que este, para algumas categorias, seja um tanto nebuloso, em detrimento de tantas outras, faz com que os super assalariados ainda existentes onerem demasiadamente o Poder Público (lembremos que algumas categorias ainda eram privilegiadas por deixarem pensões).

O problema se agrava quando falamos dos que menos recebem e menos têm poder de barganha. Existem categorias que se valem da auto-indenização (como juízes e MP) e outras que, por estarem em núcleos estratégicos dos Poderes, conseguem exercer pressão por reposições e aumentos.

Mas, e os mais fracos? Quando algum partido vai se dignar a regulamentar o direito de greve dos estatutários? Quando vão reformar os dos celetistas? Esperar que o STF faça as vezes é desespero. Sindicatos falam, falam, mas não fizeram pressão nenhuma quando tiveram um partido de esquerda no poder por 13 anos para fazer e não só falar, além de colocar culpa em governos anteriores.

O incrível é que, para o STF, o descumprimento constitucional aliado à morosidade proposital do Legislativo, não são considerandos uma legitimidade que evitaria o corte nos salários. continuar lendo

Como um servidor público com remuneração de R$2000,00 que não consegue guardar dinheiro, irá sobreviver durante uma greve sem salário.

Mais uma vez, estão beneficiando os mais ricos, por exemplo um Auditor da Receita ou do Trabalho, que recebem 21 mil aproximadamente, esses no decorrer da carreira conseguem poupar boa parte dos seus proventos. Esse além da influência de ser do alto escalão conseguirá viver meses sem suas remunerações, e o servidor que ganha salários baixos??? Como que fica?? continuar lendo

Olá. Bom dia.

Há que se preocupar para que determinado segmento público ou privado, não culmine nesse ponto, de greve. Pois ora, por que razão se faria greve se os direitos trabalhistas fossem amplamente respeitados? Mas não é o que se vê. Creio que dificilmente se verá isso aqui no Brazil. continuar lendo

O que mais têm no Brasil é greve política e ideológica. continuar lendo

No s.t.f, só existe gente farsistas,e cada um dos ministros quer 'ser um deusinho.' e alguns foram apontado por Dilma e Lula e p.t, pode uma cousa dessa, como é que um país pode crescer, com uma corte querendo mandar e desmandar em todos os seguimentos?,não tem condições da nação ser todos revoltados,quando um assalariado tem mínimo e o s.t. f, tem máximo e outras vantagens. Os três poderes querem ser mais alto que a lei, por isso esta todos naufragados em lamaçal de lodo. continuar lendo