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25 de Abril de 2024

Corregedora intima juiz que bloqueou WhatsApp a prestar informações

Ministra Nancy Andrighi quer analisar se houve abuso de poder na decisão. Marcel Montalvão justificou que Facebook recusou dados para investigação.

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 8 anos

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou o juiz Marcel Maia Montalvão, de Lagarto (SE), que bloqueou o WhatsApp em todo o país, a prestar informações sobre sua decisão no prazo de 15 dias.

Segundo a assessoria do órgão, Andrighi determinou nesta terça-feira (3) a abertura de uma reclamação disciplinar contra o juiz. O objetivo é analisar se houve falta funcional, como abuso de poder, pela prática de "ato exacerbado que tenha ultrapassado o limite da razoabilidade".

Caso a falta funcional seja constatada, a ministra poderá propor ao Plenário do CNJ a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado.

O bloqueio do aplicativo foi determinado por Montalvão por por 72 horas, a partir das 14h desta segunda-feira, determinando a suspensão às operadoras TIM, Oi, Claro, Vivo e Nextel. Ele argumentou que o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma ordem judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal sobre tráfico de drogas em Lagarto, que fica a 75 km de Aracaju.

Nesta terça, o WhatsApp conseguiu uma decisão favorável da Justiça de Sergipe, em decisão do desembargador do TJ-SE, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que liberou o uso do aplicativo.

Com isso, o serviço passou a ser restabelecido assim que as operadoras foram sendo notificadas e fizeram ajustes em sua rede de telefonia. TIM, Oi e Vivo haviam informado que já foram notificadas e que liberaram o acesso ao aplicativo.

Facebook diz não ter dados

Logo após a determinação do bloqueio, o WhatsApp emitiu comunicado no qual lamentou a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz. Nesta terça, Jan Koum, um dos criadores do WhatsApp, afirmou que o app não guarda histórico de mensagem de seus usuários e sugeriu que atender aos pedidos da Justiça brasileira colocaria em risco a segurança não só dos usuários brasileiros, mas de todos os usuários no mundo.

Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao serviço de mensagens no Brasil. O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as operadoras impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal.

O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisao do Tribunal de Justiça de SP.

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36 Comentários

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Não entendi qual o abuso do juiz. A empresa se negou a prestar as informações, mas isso não basta. Não podemos simplesmente dizer "não vou atender porque não tenho como". É preciso provar.

E outra coisa, estão tratando como se whatsapp fosse água, oxigênio, alimento,... é um aplicativo dentre tantos outros.

Esse problema não acontece só no Brasil e as empresas precisam urgente se antecipar a isso e informar aos países as limitações das mensagens via aplicativo em relação a gravação. Não o juiz ter que se curvar diante de uma simples resposta da empresa se negando a prestar a informação. continuar lendo

O juiz interferiu no direito de comunicação de grande parte dos cidadãos de forma totalmente atabalhoada e autoritária.

Eu não vou afirmar categoricamente que ele agiu de má fé, mas não duvidaria se no futuro saísse notícia de que este juiz recebeu dinheiro de alguma tele (OI, Vivo, Claro, Tim,... ou consórcio delas) que está infeliz com o fato do mensageiro instantâneo estar acabando com o mercado de pacotes de sms, e com o uso do telefone por pessoas que, em vez de discar alguma operadora em ligações ddd e ddi, procuram uma rede wifi para fazer uma chamada de voz pelo próprio whatsapp.

Neste caso as teles estão ferradas, pois quando o whatsapp é bloqueado aumentam as instalações de Telegram e IMO. continuar lendo

Concordo, Jadson Jesus. O juiz atuou dentro do campo legal. O Marco Civil da Internet é a fonte normativa que justifica o ato judicial. continuar lendo

Não sei você Achille, eu não gastei um centavo com SMS. Existem dezenas de alternativas de comunicação, como outros aplicativos até melhores que o whatsapp. continuar lendo

@jadsonviana A empresa se negou porquanto NÃO DISPÕE das informações solicitadas. Como é que ela vai fornecer algo que não possui?

Tua lógica está invertida. continuar lendo

E desde quando estar disponível e demonstrar que não possui o que é pedido é uma prova negativa?

Pra mim, prova negativa é provar que está errado, e não provar que não possui o que é pedido. continuar lendo

Mas a empresa diz NÃO TER DADOS!!!!!! continuar lendo

Caro Jadson,

diante da negativa da empresa, você realmente acha correto punir os outros milhões de usuários que nada tem a ver com a história?
De que modo o bloqueio do aplicativo ajudaria nas investigações criminais? Pois se voltassem atrás após o bloqueio e fornecessem as informações, após alegarem não possuí-las, seria alterar a verdade dos fatos...
Além disso, não há justificativa para impor sanção diferente da multa. continuar lendo

Em dezembro de 2015 o bloqueio determinado pelo mesmo juiz foi derrubado e os argumentos apresentados para sustar a medida àquela época deveriam ser suficientes para motivar o MM. Juiz, o Ministério Público e a Polícia Federal a buscarem uma medida alternativa para conseguir obter da empresa os dados.
É por demais desarrazoado insistir em via que já fora sustada por instância superior em outra oportunidade e que obviamente pune muito mais os consumidores/usuários do serviço do que propriamente a empresa.

Deve explicações sim! Qualquer medida restritiva de direitos carece de uma análise muito rigorosa quanto à aplicabilidade de via alternativa e ainda assim, na falta desta, aquela deveria ser tomada em caráter excepcionalíssimo mas, nos últimos 6 meses foi adotadas 2 vezes pelo mesmo juízo numa mesma investigação.

Quantas comarcas temos país afora e quantas e quantas quadrilhas possivelmente usam aplicativos e outros meios de comunicação nas suas atividades criminosas? Embora a empresa negue veementemente dispor das informações e mensagens possivelmente trocadas pelos criminosos seria razoável legitimar a adoção de medida similar por cada uma das comarcas que porventura abrirem inquéritos para investigar as referidas quadrilhas e suas comunicações?
Tivesse o ano o dobro de dias, não seriam ainda suficientes para que todos os juízos de comarcas com investigações de quadrilhas de traficantes abertas determinassem a suspensão dos serviços do aplicativo por 48 ou 72 horas cada uma.
A justiça e a polícia dispõe de vários meios de investigação e não pode ser furtar a cumprir o seu papel porque um aplicativo ou uma empresa não "colabora" pois, não é a empresa ou o aplicativo que planta e beneficia a droga, ou transporta, estoca e distribui a mesma ou ainda vende no atacado ou varejo e ainda lava o dinheiro auferido.

Incompetentes! Ainda nos obrigam a dividir o ônus da sua incompetência no enfrentamento do tráfico de drogas, com todas as suas mazelas, que deveria sentir-se apenas na área de atuação da quadrilha para o nível nacional, cerceando direito básico de todo o povo. continuar lendo

Corretíssissississimo !!!! continuar lendo

Vejo que uma decisão igual essa tem os mesmos efeitos de por exemplo:
- Proibir as empresas de telefonia móvel de comercializarem seus produtos a novos clientes pois descumprem regulamentos da Anatel;
- Bloquear o serviço de telefonia de uma cidade inteira, porque uma decisão judicial que determinou que a empresa X suspendesse o sinal de telefone de um presidio local não foi atendido

Decisões assim ferem toda uma coletividade, e não só a empresa dona do aplicativo. Muitas empresas, escritórios, utilizam a ferramenta para trabalho, não só apenas para lazer. continuar lendo

Então Jason! Vou fazer somente um comentário a respeito de tal decisão! Se o Exmo. Juiz sabe quem são as pessoas que são suspeitas em cometer atos ilícitos, como o Tráfico de Drogas, pois como ele mesmo disse, determinou o bloqueio do aplicativo segundo denúncias da PF.
Então acreditamos que a PF deve ter informado o Exmo.Juiz de quem são os investigados!
Agora, o porque os demais usuários dever ter seus direitos restritos?
Acredito que exista outros meios para se produzir provas contra infratores da lei! continuar lendo

William, se você é intimado a falar sobre um crime, e você não viu esse crime (lhe confudiram ou lhe apontaram por má fé), e você simplesmente diz que não vai porque não testemunhou crime algum, você está correto, compreendo, mas legalmente você acha que você simplesmente dizer que não viu nada é suficiente? Acha que não vai lhe ocorrer nada? continuar lendo

A referida notícia tem como fonte o G1 o qual infelizmente não designa profissionais especializados para redigir matérias que versem sobre a área jurídica. Tenho plena crença de que tal notícia não condiz com a realidade, e que o CNJ diferente do que foi reportado não irá aplicar qualquer sanção ao magistrado, uma vez que não lhe compete rever atos jurisdicionais.

Nesse sentido, não há como não destacar que não compete ao conselho nacional de justiça (que se qualifica como órgão de caráter eminentemente administrativo) fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de ato de conteúdo jurisdicional. O CNJ é órgão de controle interno do poder judiciário sendo absolutamente incompetente para intervir em processos de natureza jurisdicional. continuar lendo

O correto seria:..assim como esse juiz deixou claro que multaria qualquer operadora no Valor de $500.000,00 se os mesmos desobedecessem as ordens acatada,o mesmo deveria ser multado com o mesmo valor por impor o bloqueio de um aplicativo que usado para todos os fins...Conclusão:Milhões de brasileiros foram prejudicados,pois o mesmo hoje é um meio de comunicação e ferramenta de trabalho. continuar lendo

O que parece, é que Sua Excelência, deu um tiro de canhão para matar um mosquito.

Apesar de haver normas a serem seguidas, há atividades que se preocupam com a segurança do relacionamento (comunicação no caso) evitando assim que sejam interceptados por quaisquer outras pessoas, uma garantia de sigilo postulado na Constituição Federal.

Isto posto, cabe às autoridades brasileiras, por procedimento da Agência competente buscar um laudo técnico da possibilidade ou não do cumprimento da "vontade judicial".

Agora, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, busca luz sobre o ocorrido. Todos têm um imenso interesse da desmistificação de atabalhoadas decisões judiciais. Há a máxima que decisão judicial não se discute, se cumpre; porém resta saber se é possível.

Sé é um capricho da Justiça, uma decisão justa, plausível e possível. Têm-se a impressão que plausível não foi, haja visto o prejuízo causado com a interrupção de um serviço que é ferramenta de trabalho para muitas pessoas, e não somente um "kkkkkkk" de conversas inúteis. continuar lendo

Tudo bem que a Corregedoria investigue o caso, onde, ao que parece, no máximo teria havido decisão desproporcional, mas não crime por parte do Magistrado.
Mas insta perguntar: será que há tanta presteza nos muitos casos em que de fato há crime? Em que de decisões absurdas resultam mortes - já previsíveis? continuar lendo

Pertinente o questionamento, Doutor Michel continuar lendo