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16 de Abril de 2024

Polícia está autorizada a indiciar pais por crimes dos filhos menores, diz Rui Costa

Segundo o governador, o motivo foi a apreensão de um adolescente portando uma metralhadora.

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 8 anos

O governador Rui Costa (PT) deu uma declaração na manhã dessa quinta-feira (21) que pode levantar polêmica no meio policial baiano. Durante evento com prefeitos na União dos Municípios da Bahia (UPB), o chefe do Executivo afirmou que a polícia baiana está autorizada a indiciar pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes acusados de cometerem algum tipo de delito.

A medida, conforme disse Rui, foi tomada há 15 dias, quando em viagem a Brumado, recebeu ligação do secretário de Segurança Pública, Mauricio Barbosa, falando da apreensão de um garoto de 14 anos portando uma metralhadora. "Falei com ele para indiciar o pai, a mãe ou responsável por essa criança ou adolescente. São crianças que levam dinheiro para casa. De onde vem esse dinheiro? O responsável é tão ou mais responsável do que aquela criança", comentou. Em seguida, o governador lembrou que as vítimas de homicídios no ano passado foram, na maioria, adolescente e jovens. "Foram pessoas entre 14 e 29 anos", apontou.

A decisão não encontra apoio entre a comunidade jurídica. Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade Católica de Salvador (Ucsal), Maurício Vasconcellos, a medida não encontra respaldo no Código Penal brasileiro. "A lei penal não funciona assim. A regra geral do país é que alguém só pode responder por um crime ou ser indiciado se ele concorrer com culpa ou dolo. Há casos específicos no Código Penal em que o pai ou responsável pode responder por crime, mas não é regra geral, são casos específicos.

Se não houver a participação do pai ou da mãe, eles não podem responder pelo crime que não cometeu" , ressaltou o especialista em entrevista ao Bocão News. "Não tem o menor problema indiciar o responsável, desde que tenha concorrido para o delito" , reforçou. "Se o pai não sabia, como ele vai responder? Temos o princípio da culpabilidade, onde o agente pode ser indiciado se tiver concorrido de algum modo na prática do crime", explicou.

Segundo Vasconcellos, os exemplos em que os responsáveis por menores podem responder por delitos são o abandono intelectual ou abandono de incapaz.

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28 Comentários

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Adorei! Tá é certo!
Acho q quem é contra a redução da maioridade penal deveria pelo menos defender a responsabilização dos pais.
Quem colocou no mundo tem que formar o cidadão. E se não o fez, por omissão ou por incapacidade, deve responder por isso.
A Vida não cria cidadão, o Estado não cria cidadão, quem tem q fazer isso é a família (exceções somente em caso de abandono ou morte dos mesmos)
O pai e a mãe não vão responder por tráfico de armas ou pelo porte,ou pelo assalto ou pelo furto, roubo, assassinato. Devem responder por terem falhado na sua responsabilidade. O q não faz sentido (é coisa de doido) é dizer q a culpa é da sociedade, q a culpa é do Estado (pelo menos não é totalmente)

A Lei já existe, é essa aqui
LEI Nº8.0699, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre oEstatuto da Criança e do Adolescentee e dá outras providências

Art.5ºº Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art.222. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Falta o Cumpra-se! continuar lendo

O único porém dessa história é q provavelmente serão as mães as mais responsabilizadas já q muitos são filhos de pai desconhecidos ou não localizado.

As mesmas mães q o Estado nega a laqueadura no parto, q o Estado prende se realizarem um aborto. continuar lendo

Verônica, não vejo mães serem maiores prejudicadas... Oras, um motivo extra para serem mais responsáveis na hora de terem relações. Já deveriam ser, mas agora é um motivo extra.

O que não dá é para ninguém ser responsável por um homicídio, por um estupro... continuar lendo

Parabéns Veronica, já constatou que suas primeiras palavras não tem fundamento. Quando o Estado não dá o mínimo suficiente para criar um filho, ou nem chegar a tê-lo, não há como exigir da mãe que o torne um grande cidadão, em que pese na esmagadora maioria das vezes elas tentarem não deixar seus filhos irem pelo caminho errado, às vezes da certo, às vezes não.

O Estado tão inflado quanto é no Brasil, que nos suga até onde pode através de impostos, só nos pode exigir algo quando pudermos fazê-lo e mesmo assim quedarmos inerte, caso contrário, não tem cabimento. continuar lendo

Verônica, não querendo fazer um "paralelo", e questionar a luz das leis, se tem ou não amparo legal a atitude do governador, cito o exemplo das drogas, envolvendo traficantes e viciados (consumidores). Como ex-policial, te digo: para se provar que uma pessoa ao ser pega portando drogas, é um traficante, e assim ser preso e processado, é mais fácil "um camelo passar pelo buraco de uma agulha". Porque o viciado (consumidor final) NADA sofre perante a lei sobre o assunto (internação, tratamento? balela). As drogas são como qualquer mercadoria; se não há consumidor, não há vendas; então o por que de não se punir e em igualdade, também o consumidor? Mesmo que esteja errado, algo tem que ser feito, e mesmo que seja demagogia, ou que algumas mães venham a sofrer as consequências, na ausência de pais. Pelo menos esse governador provocou o assunto e criou uma DISCUSSÃO. Não é isso que estamos aqui debatendo? continuar lendo

Aphonso não constatei falta de fundamento ... constatei q toda ação tem perdas e ganhos e nesse caso as mães de delinquentes seriam mais responsabilizadas que os pais. Mas é melhor elas serem responsabilizadas do q ninguém ser! continuar lendo

Eduardo, espero q por esse e por todos os outros motivos, as mulheres sejam sempre mais cuidadosas ao terem relações sexuais para evitar a gravidez indesejada. E se forem descuidadas, q tenha acesso a pílula do dia seguinte e até mesmo a realização de um aborto em condições q não atentem contra a sua vida e saúde e nem mesmo a sua liberdade.
Mas a concepção não depende só delas, é preciso "dois diferentes" para fazer um filho. Logo aquele que contribui com a sementinha também tem q arcar com as responsabilidades ao longo de toda a criação. continuar lendo

Perciliano, sinceramente, no caso das drogas eu acho q não deveria ser crime consumir, portar ou plantar maconha por exemplo.
Entendo o seu raciocíneo da relação traficante x consumidor mas não acho q punindo o consumidor resolveremos esse problema específico. Acho q primeiro é preciso descriminalizar e depois regular a produção e comércio. Começando pela maconha.
Nesse caso do menor portando um fuzil eu acho ser um crime de fato e muuuuuuuuuito grave. A consequencia disso poderia ser a perda de muitas vidas!
Um menor portando maconha merece ficar de castigo sem ir ao baile no final de semana e uma conversa sobre os maleficios da droga com seus pais.

Já q vc comentou sobre drogas, te indico esse texto do Pedro aqui no JusBrasil

http://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/299588692/a-descriminalizacao-das-drogas-significa-a-liberacao-do-consumo-update continuar lendo

Seria o caso de não ser crime, então, a receptação de produtos roubados ou furtados. Afinal, um não tem paralelo com o outro assim como o consumidor de drogas não tem nada haver com o tráfico? continuar lendo

Aphonso, a condição que toda mãe e pai tem que ter chama vergonha na cara, não é dinheiro, nem escola, nem nada, conheço pessoas no campo que não sabem ler, nem escrever e ainda quando a gente chega lá as crianças se escondem atrás da porta, mas não cometem crimes, nenhum.

O que se perdeu e Estado nenhum pode dar à pessoa é a vergonha na cara. Com vergonha, pobre e rico não delinque. Só discordo do tal do aborto, tem camisinha, tem o casamento, sabia que se a pessoa casar ela pode ter sexo à vontade e não pega AIDS nem põe filho indesejado no mundo? Ou seja, basta ter a tal da vergonha em todos os seus aspectos.

Gostei muito da palavra da Verônica, os pais devem arcar com os atos dos filhos, eles são, tanto absolutamente quanto relativamente dependentes, ainda que para os atos civis, o que é o problema é que o Estado diz que são incapazes para exercer pessoalmente seus direitos, mas não penalizam seus representantes quando escolhe mal por eles. Para o Estado, não há liame subjetivo entre conduta dos pais e o crime do filho.

Cria teu filhos, se os tem, de olho nas mãos do Estado que você vai ver o que é bom. continuar lendo

Quem falar que este governador tem juízo é mais doido do que ele... Só quem pode autorizar é a Lei, governador. E só quem pode fazer a lei autorizar isto é a União.

Para de show, pois o senhor não é a Xuxa. :P continuar lendo

Ele não leu a cartilha do chefe! O chefe declarou o pai não sabe o que o filho faz no quarto! continuar lendo

Que ingenuidade Wagner. É claro que vc esta certo, todavia, ignora o fato de que muitos crimes deixam de ser apurados por ordem (ainda que velada) de governadores. É o caso de vários delitos de danos em passeatas. O mesmo se diga em relação a falta de apoio policial para cumprimento de mandados de reintegração de posse contra invasores ligados a movimentos sociais. Portanto, embora o Governador possa não ter acertado tecnicamente nas palavras (e ele não é advogado para exigirmos esta precisão), acho que deu a entender que os delegados deverão sim apurar o grau de responsabilidade dos pais nos delitos cometidos pelos seus filhos. Seja como abandono ou até mesmo eventual co-autoria. Essa é a leitura que faço, exceto se o conselheiro marqueteiro soprar no ouvido dele para dizer "recue, ou vc perderá muitos votos". continuar lendo

Perfeito, não vejo embasamento legal, mas é perfeito. Afinal, o menor não pode ter livre ação criminal e zero responsabilidade. Se os pais não agem, que sejam responsabilizados pelas ações daqueles que são legalmente tutores. continuar lendo

Quero ver se agora vai ter alguma “carta aberta” de advogados e juristas, ou então exaltação de petistas, afirmando que isto é “estado de exceção”, “inquisição”, “desrespeito a direitos e garantias fundamentais” e etc. contra o petista Rui Costa. Vou até ficar de olho no Brasil 247, Pragmatismo Político, na Carta Capital, Caros Amigos e mídias chapa-branca afins – que, curiosamente, não soltaram ainda uma notinha de pé de página sequer sobre a excrescência – para ver a repercussão.

Ironias à parte, é nítida a violação do princípio da legalidade e da culpabilidade. É claramente inconstitucional, ainda mais vindo da ordem de um governador. Existem casos específicos que os pais podem ser responsabilizados, mas não da forma proposta.

Abraços!

P.S. Até o exato momento nenhuma das mídias supra-citadas tocaram no tema.

P.S.2. Ao contrário da "carta aberta", a Presidente do Diretório Municipal do PT em Salvador DEFENDEU a ordem do governador petista Rui Costa. Em: http://www.politicalivre.com.br/2016/01/presidente-do-pt-sai-em-defesa-de-rui-costa/ continuar lendo