Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Calúnia, Difamação e Injúria. Tudo de uma vez! É possível

Publicado por Wagner Francesco ⚖
há 9 anos

O Informativo Nº: 557 do STJ, Período: 5 a 18 de março de 2015, apresenta pra gente o seguinte entendimento:

DIREITO PENAL. POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA POR MEIO DA DIVULGAÇÃO DE UMA ÚNICA CARTA.

É possível que se impute de forma concomitante a prática dos crimes de calúnia, de difamação e de injúria ao agente que divulga em uma única carta dizeres aptos a configurar os referidos delitos, sobretudo no caso em que os trechos utilizados para caracterizar o crime de calúnia forem diversos dos empregados para demonstrar a prática do crime de difamação.

Ainda que diversas ofensas tenham sido assacadas por meio de uma única carta, a simples imputação ao acusado dos crimes de calúnia, injúria e difamação não caracteriza ofensa ao princípio que proíbe o bis in idem, já que os crimes previstos nos arts. 138, 139 e 140 do CP tutelam bens jurídicos distintos, não se podendo asseverar de antemão que o primeiro absorveria os demais. Ademais, constatado que diferentes afirmações constantes da missiva atribuída ao réu foram utilizadas para caracterizar os crimes de calúnia e de difamação, não se pode afirmar que teria havido dupla persecução pelos mesmos fatos. De mais a mais, ainda que os dizeres também sejam considerados para fins de evidenciar o cometimento de injúria, o certo é que essa infração penal, por tutelar bem jurídico diverso daquele protegido na calúnia e na difamação, a princípio, não pode ser por elas absorvido.

RHC 41.527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015, DJe 11/3/2015.

  • Publicações515
  • Seguidores5440
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3405
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/calunia-difamacao-e-injuria-tudo-de-uma-vez-e-possivel/180321613

Informações relacionadas

AC Petições, Advogado
Modelosano passado

(Modelo) Queixa-Crime - Difamação com causa de aumento de pena

Alisson B Marangoni, Advogado
Modeloshá 4 anos

Petição inicial. dano moral por difamação e/ou injúria

Álvaro Carneiro, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo de Queixa-crime - Calúnia e Injúria

Rafael Salamoni Gomes, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] - Queixa crime

Artigoshá 4 anos

Injúria qualificada – art. 140, § 3º, do Código Penal

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Bom dia!

Sou estudante do 4º semestre de Direito, como estou estudando este tema agora, fico na duvida, como seria de fato, uma ocorrência em que coubesse aplicar os três tipos Penal, sem que se caracterizasse bis in idem?

Grato pelo tema abordado.

Sidney Vidal. continuar lendo

Sidney, bom dia.

Como diz na decisão, não há bis in idem. São 3 crimes diferentes e que não versam sobre os mesmos fatos. No caso, então, a pessoa que em uma "tacada só" comete crime de calúnia, injúria e difamação vai ser julgada por crimes diferentes e não 3 vezes pelo mesmo crime. continuar lendo