Desembargador anula decisão de juiz do Piauí que suspendia WhatsApp no país
TERESINA - O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira para sustar os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.
A suspensão havia sido determinada no último dia 11 de fevereiro, sob o argumento de que o WhatsApp estava se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia na internet. O magistrado, então, ordenou a todas as operadoras de telefonia a paralização do aplicativo em todo o Brasil. Mas as empresas recorreram da medida dias depois. Nesta quinta-feira, o desembargador decidiu em favor do recurso das companhias.
Em sua decisão, porém, Raimundo Nonato da Costa Alencar afirma que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça.
Na manhã desta quinta-feira, o juiz que ordenara a suspensão divulgou uma nota na qual criticou com veemência o aplicativo. "A postura da empresa, que sob a alegação de não ter escritório neste país, se mantém inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se verdadeira terra de ninguém, atentando contra a soberania deste Estado", escreveu ele.
O site do Tribunal de Justiça registra que a decisão que derrubou a determinação do juiz Moura Correia foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça.
Fonte: O Globo
24 Comentários
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Havia comentado no post sobre a suspensão e disse que seria derrubada liminarmente, não por ilegalidade mas pela desproporcionalidade da abrangência da decisão. Me assustei com quantidade de comentários absurdos falando sobre competência da justiça federal e até mesmo liberdade de expressão! Totalmente fora de contexto. continuar lendo
Encontrei muitos comentários absurdos pela intenet.
Até uma teoria da conspiração rolou! continuar lendo
Concordo com vc, Crysley. Desproporcionalidade da abrangência da decisão. O juiz não ponderou quantos usuários seriam prejudicados com a tirada do ar do aplicativo. continuar lendo
Concordo, o X da questão é a discrepância da medida que extrapolaria seus objetivos. O resto dos comentários revoltados e descontextualizados, creio eu, é fruto de ignorância da lei, dos princípios e do sistema político-jurídico. continuar lendo
Na pinta Wagner. Sua infirmação está corretíssima...
Abs. continuar lendo
O correr em "segredo de justiça" é uma situação muito confortável, tanto para o Juiz que suspendeu o tráfego de mensagens via Whatsapp como para o Desembarcador que anulou a Decisão ! A classificação "segredo de justiça" parece estar se tornando corriqueira ! Basta haver um "figurão" envolvido em um processo para se decretar "segredo de justiça"... Infelizmente não consigo apresentar um comentário que seja construtivo para a controvérsia em questão. continuar lendo
Pedofilia normalmente corre em segredo de justiça.
Proteção da vítima! continuar lendo
Deveriam suspender todos os meios de comunicação desse Pais.
Ja que o POVO não sabe usar, essas ferramentas para se manifestarem e acabar com essa pouca vergonha que tomou conta do Pais.
Assim pelo menos não ficam mandando piadinhas, fotos e etc. enquanto esse Pais esta sendo destruido e tomado pela criminalidade e vagabundagem, absurdo. continuar lendo